Estudantes de graduação da UFSC devem comprovar vacinação contra Covid-19; prazo vai até 24 de março

24/03/2022 16:45

A Universidade Federal de Santa Catarina emitiu portaria tornando obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para todos os seus estudantes de graduação. Até então, a instituição havia registrado a exigência do documento para alunos da pós-graduação e também na matrícula dos novos alunos de Graduação. A medida leva em conta determinação do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que reconheceu a autonomia das instituições federais de ensino superior para exigência de passaporte vacinal em suas dependências. A carteira de vacinação impressa ou digital será aceita como comprovante e deverá ser encaminhada por meio eletrônico, conforme as orientações até o dia 24 de março.

“Essa Normativa vem em convergência com todas as ações da Universidade até agora, em defesa da ciência, da vacinação, em defesa da vida, levando em consideração o bem estar social – favorecer a coletividade, não somente a individualidade. Vivemos um momento de pandemia, nossas ações devem beneficiar a todos, não apenas a cada pessoa individualmente. Já estamos exigindo comprovação de vacinação na matrícula dos novos alunos, e agora estamos abrangendo essa cobertura para os atuais alunos. Nossa comunidade é de mais de 50 mil pessoas. Temos a responsabilidade com a sociedade de fazer um retorno seguro às atividades presenciais, promover que haja um convívio consciente. Por isso, os acessos aos ambiente da universidade serão restritos a pessoas devidamente imunizadas”, salienta o pró-reitor de Graduação, Daniel Vasconcelos.

A medida é válida para estudantes regularmente matriculados na UFSC e para estudantes que façam matrícula em regime especial, em disciplinas isoladas e/ou como ouvintes. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais a dose de reforço). Para matrícula em disciplinas no respectivo semestre letivo, o sistema aceitará a comprovação da aplicação da primeira dose e exigirá posterior comprovação das demais etapas de vacinação até o encerramento do semestre letivo.

Estudantes devem encaminhar a carteira de vacinação impressa ou digital como comprovante por meio eletrônico, conforme as orientações até o dia 24 de março. No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação será solicitada a apresentação de atestado médico com detalhamento das razões.

Sanções

Os acadêmicos que não apresentarem o documento ou a declaração de contraindicação no sistema serão impedidos de se matricularem nas disciplinas. Aqueles que não concluírem o ciclo vacinal até o final do semestre terão o lançamento de notas bloqueados até a regularização e em seu registros terão a “Menção I”, ou seja, o aluno ficará impossibilitado de concluir a disciplina. O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica, ou que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão médica da UFSC terá a matrícula suspensa até que regularize sua situação junto à Universidade.

Daniel salienta que a responsabilidade pela fiscalização da condição vacinal dos alunos é da Universidade, que o fará por meio da matrícula regular, em modo eletrônico. “Só estarão nas salas de aula pessoas com a vacinação em dia. A UFSC está utilizando sistemas automatizados para facilitar o processo e torná-lo o mais seguro possível, retirando a carga de fiscalizar das pessoas e levando para o sistema, assim como é feito com servidores docentes e TAEs e alunos da pós-graduação”, salienta. A Universidade também irá cobrar o cadastro regular dos alunos para ingresso nos locais de circulação de pessoas, como a Biblioteca Universitária e o Restaurante Universitário.

Leia a portaria completa e acesse aqui o sistema para cadastramento do ciclo vacinal.