Renovação de Matrícula – Veteranos

24/03/2022 17:05

A matrícula dos veteranos (isto é, dos estudantes que estão matriculados na UFSC há, no mínimo, 1 semestre é realizada pelo procedimento denominado renovação de matrícula. Diferentemente da matrícula dos calouros aprovados pelo Vestibular e pelo SISU, que é automática, a rematrícula dos veteranos é realizada pelos próprios estudantes.

Conforme o calendário acadêmico, dias 24/03 se inicia a primeira etapa de matricula e as próximas etapas ocorrerão ao longo de abril.

A renovação de matrícula é composta de 3 etapas, cujas datas para realização estão definidas no Calendário Acadêmico.

Na primeira etapa, o estudante precisa acessar o sistema CAGR no período estipulado pelo Calendário e solicitar as disciplinas e as turmas nas quais deseja se matricular.

Atenção: As disciplinas que compõem o currículos dos cursos podem ser consultadas no CAGR (ou clicando no link);

Os horários de todas as turmas oferecidas também estão disponíveis no CAGR para consulta, na aba Cadastro de Turmas.

O resultado da primeira etapa poderá ser visualizado no Espelho de Matrícula, disponível no CAGR na data estabelecida pelo Calendário.

Cientes do resultado da primeira etapa, os estudantes podem, se desejarem, realizar a segunda etapa de matrícula, que se destina a alterações na grade de horários obtida na primeira etapa (isto é, destina-se àqueles que desejam excluir/incluir disciplinas e realizar trocas de turma). A segunda etapa também é feita pelo sistema CAGR, no período estipulado pelo Calendário Acadêmico, e o seu resultado também estará disponível no mesmo sistema, na data estipulada no Calendário.

Por fim, a terceira e última etapa, denominada Ajuste Excepcional de Matrículatambém se destina aos que desejam alterar a sua grade de horários, a partir da ciência do resultado da segunda etapa de matrícula. Ela é realizada na data estipulada pelo Calendário Acadêmico, de acordo com os procedimentos estipulados pela Secretaria Acadêmica, que são amplamente divulgados antes do início da referida etapa de matrícula. O resultado da terceira etapa também está disponível para consulta no CAGR.

Frise-se que distribuição das vagas das turmas entre os alunos obedecerá ao disposto no art. 42 da Resolução nº 17/CUn/97. 

Informações importantes sobre a renovação de matrícula:

– Para ter preferência na distribuição das vagas, é essencial que o aluno escolha turmas do próprio curso. Mas, se não for possível, por coincidência de horários, ou outro motivo, escolha a turma G.

– Os alunos que necessitam cursar disciplinas da primeira fase, como Cálculo I, Física e Geometria Analítica, devem escolher a turma G, pois as vagas das turmas específicas de cada curso estarão reservadas para os calouros. As turmas com final “G”, são comuns a todos os cursos; isso significa que a preferência para as vagas segue a Resolução 017/CUn/97, Art. 42, sem preferência por curso.

– Não solicite disciplinas que ainda não cursou os pré-requisitos. Elas podem até aparecer na grade de horários, mas vão sumir após o resultado da segunda etapa.

– Lembre-se: a renovação de matrícula não é processada por ordem de chegada. Portanto, aguarde a publicação das notas para realizar o pedido.

– A regra é que o estudante não pode ficar com menos de 16 créditos em disciplinas do curso que está realizando. O máximo são 28 créditos por semestre. Para exceções, caso o aluno tenha bolsa, é necessário autorização do coordenador por requerimento geral.

– Fique atento aos prazos da renovação de matrícula. O aluno que, passados os períodos de todas as etapas de rematrícula, não fizer a sua rematrícula, terá sua matrícula cancelada por abandono de curso.

TUTORIAL

Estudantes de graduação da UFSC devem comprovar vacinação contra Covid-19; prazo vai até 24 de março

24/03/2022 16:45

A Universidade Federal de Santa Catarina emitiu portaria tornando obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para todos os seus estudantes de graduação. Até então, a instituição havia registrado a exigência do documento para alunos da pós-graduação e também na matrícula dos novos alunos de Graduação. A medida leva em conta determinação do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que reconheceu a autonomia das instituições federais de ensino superior para exigência de passaporte vacinal em suas dependências. A carteira de vacinação impressa ou digital será aceita como comprovante e deverá ser encaminhada por meio eletrônico, conforme as orientações até o dia 24 de março.

“Essa Normativa vem em convergência com todas as ações da Universidade até agora, em defesa da ciência, da vacinação, em defesa da vida, levando em consideração o bem estar social – favorecer a coletividade, não somente a individualidade. Vivemos um momento de pandemia, nossas ações devem beneficiar a todos, não apenas a cada pessoa individualmente. Já estamos exigindo comprovação de vacinação na matrícula dos novos alunos, e agora estamos abrangendo essa cobertura para os atuais alunos. Nossa comunidade é de mais de 50 mil pessoas. Temos a responsabilidade com a sociedade de fazer um retorno seguro às atividades presenciais, promover que haja um convívio consciente. Por isso, os acessos aos ambiente da universidade serão restritos a pessoas devidamente imunizadas”, salienta o pró-reitor de Graduação, Daniel Vasconcelos.

A medida é válida para estudantes regularmente matriculados na UFSC e para estudantes que façam matrícula em regime especial, em disciplinas isoladas e/ou como ouvintes. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais a dose de reforço). Para matrícula em disciplinas no respectivo semestre letivo, o sistema aceitará a comprovação da aplicação da primeira dose e exigirá posterior comprovação das demais etapas de vacinação até o encerramento do semestre letivo.

Estudantes devem encaminhar a carteira de vacinação impressa ou digital como comprovante por meio eletrônico, conforme as orientações até o dia 24 de março. No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação será solicitada a apresentação de atestado médico com detalhamento das razões.

Sanções

Os acadêmicos que não apresentarem o documento ou a declaração de contraindicação no sistema serão impedidos de se matricularem nas disciplinas. Aqueles que não concluírem o ciclo vacinal até o final do semestre terão o lançamento de notas bloqueados até a regularização e em seu registros terão a “Menção I”, ou seja, o aluno ficará impossibilitado de concluir a disciplina. O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica, ou que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão médica da UFSC terá a matrícula suspensa até que regularize sua situação junto à Universidade.

Daniel salienta que a responsabilidade pela fiscalização da condição vacinal dos alunos é da Universidade, que o fará por meio da matrícula regular, em modo eletrônico. “Só estarão nas salas de aula pessoas com a vacinação em dia. A UFSC está utilizando sistemas automatizados para facilitar o processo e torná-lo o mais seguro possível, retirando a carga de fiscalizar das pessoas e levando para o sistema, assim como é feito com servidores docentes e TAEs e alunos da pós-graduação”, salienta. A Universidade também irá cobrar o cadastro regular dos alunos para ingresso nos locais de circulação de pessoas, como a Biblioteca Universitária e o Restaurante Universitário.

Leia a portaria completa e acesse aqui o sistema para cadastramento do ciclo vacinal.