2º Chamada e Revisão de Prova

PEDIDO DE REVISÃO DE PROVA

Para o caso de pedido de revisão de prova, segundo a Resolução 017/CUn/1997, refere-se ao aluno:

Art. 73 – É facultado ao aluno requerer ao Chefe do Departamento a revisão da avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado.
§ 1° – Processado o pedido, o Chefe do Departamento o encaminhará ao(s) professor(es) da disciplina para proceder a revisão na presença do requerente em 02 (dois) dias úteis, dando em seguida ciência ao requerente.
§ 2° – Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer ao Departamento, cujo Chefe designará comissão constituída por 3 (três) professores, excluída a participação do(s) professor(es) da disciplina.
§ 3° – A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.

Para efetivar o procedimento o aluno deverá preencher o formulário e posteriormente pegar carimbo e visto na Secretaria do Departamento.

SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA DE PROVA

Para solicitar segunda chamada de prova, segundo a Resolução 017/CUn/1997, refere-se ao aluno:

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.
§ 1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração EscolarDAE, pelo Departamento de Ensino.
§ 2º – Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações.
§ 3º – Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito.

Para efetivar o procedimento o aluno deverá preencher o formulário e posteriormente pegar carimbo e visto na Secretaria do Departamento.