Validação/Equivalência de disciplinas
PROCEDIMENTO PARA VALIDAÇÃO/EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS
A validação de disciplinas é recomendada para alunos que já estavam matriculados em outros cursos (dento ou fora da UFSC); que ingressaram como retorno de graduado; que tenham cursado disciplinas compatíveis com seu currículo durante intercâmbio; ou, ainda, que tenham cursado disciplinas isoladas em outras instituições. As disciplinas cursadas devem possuir compatibilidade de conteúdo e de carga horária para que ocorra a validação.
Note-se que o processo pode ser realizado durante todo o semestre, no entanto, pode ser demorado, devido à tramitação. Portanto, é o(a) aluno(a) que deve se organizar para não haver problemas.
Recomenda-se, ainda, que o(a) aluno(a) que pretenda cursar disciplinas isoladas, em outras instituições, mantenha a Coordenação do Curso informada.
Destaca-se, que o aproveitamento de disciplinas realizadas dentro da UFSC, que não constem no currículo do curso, se dá pela equivalência delas, não sendo necessário um processo de validação. O procedimento para solicitar a inclusão de equivalência está apresentado na seção 2.
1. Procedimento para validação de disciplina
Para realizar a validação é necessário abrir um processo no Departamento de Administração Escolar (DAE), que no caso do Campus Joinville é representado pela Secretaria da Graduação.
Basta apresentar a seguinte documentação:
- Histórico Escolar assinado e carimbado pela instituição de ensino na qual foi cursada a(s) disciplina(s) que se pretende validar (trazer original e cópia para autenticação);
- Programas da(s) disciplina(s) cursada(s), com carga horária e nota obtida, assinados e carimbados pela instituição de ensino;
- Formulário de Validação de Disciplina indicando a disciplina a qual requer a validação do curso da UFSC, com respectivas cargas horárias.
No caso de disciplinas cursadas durante intercâmbio, além desta documentação, deve ser anexada a tradução do histórico e dos programas das disciplinas.
1.1. Observação importante
Conforme estabelecido no artigo 98 da Resolução 017/CUn/97, atualizada pela Resolução Normativa 117/CUn/2018, a carga horária total cursada na instituição de origem deve ser igual ou superior a carga horária validada na UFSC:
Art. 98 – Quando o somatório da carga horária das disciplinas validadas for inferior ao somatório da carga horária das disciplinas correspondentes no curso de destino na UFSC, será exigido do aluno o cumprimento de disciplinas adicionais, a serem definidas pelo Colegiado do Curso, para atender a carga horária de integralização curricular exigida no novo curso.
1.2. Trâmite do processo
Após aberto o processo, o DAE (no Campus Joinville, a Secretaria da Graduação) irá encaminhá-lo para a Coordenação do Curso.
O Coordenador do curso fará uma análise preliminar para avaliar a possibilidade de validar a disciplina. Caso considere possível, encaminhará o processo para os professores que atuam na área das disciplinas para análise do mérito.
O professor é quem de fato avalia as disciplinas cursadas, comparando-as com disciplinas do curso requeridas, levando em consideração carga horária e conteúdo.
Em seguida, o processo retorna à Coordenação do Curso e ao DAE (Secretaria da Graduação) para que as validações deferidas sejam registradas no histórico do(a) aluno(a).
Concluído o processo a nota é incluída no CAGR, e aparecerá no histórico escolar.
2. Inclusão de equivalência de disciplinas da UFSC
Disciplinas equivalentes podem ser oferecidas pela UFSC, por diferentes motivos: disciplinas oferecidas em grades curriculares diferentes (e.g., EMB5034 Física I e EMB5002 Física: Introdução à Mecânica); disciplinas oferecidas em departamentos diferentes (e.g., EMB5110 Elementos de Máquinas e EMC5335 Elementos de Máquinas); etc.
Assim, se a equivalência já estiver estabelecida, o(a) aluno(a) pode fazer qualquer uma delas que o CAGR irá automaticamente contabilizá-la no histórico escolar.
No entanto, se a equivalência não estiver estabelecida, o(a) aluno(a) pode solicitar a inclusão. Para tanto, deve-se preencher um Requerimento Geral solicitando que o Colegiado do Curso avalie se as disciplinas realmente são equivalentes.
O Colegiado deferindo o pedido, a Coordenação do Curso emitirá um memorando para o Departamento de Ensino (DEN) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), juntamente com outras adaptações curriculares consideradas de menor relevância, tais como: alterações de ementas, remanejamentos de disciplinas por fase, alterações de pré-requisitos, etc.
Note-se que a solicitação de adaptações curriculares só pode ser solicitada em data pré-definida no Calendário Acadêmico da UFSC. Assim, se o(a) aluno(a) deseja solicitar uma inclusão de equivalência, é importante planejar com antecedência.
O DEN, então, emitirá uma portaria solicitando que o DAE implemente as adaptações na grade curricular do curso.
Somente depois de concluído esse processo a equivalência passa a vigorar e será contabilizada no histórico do(a) aluno(a) no CAGR.