Atribuições e o CREA

Atuação do Engenheiro

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em engenharia, a formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:

– aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;
– projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
– conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
– planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
– identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
– desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
– supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
– avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
– comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
– atuar em equipes multidisciplinares;
– compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
– avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
– avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
– assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.
O egresso do curso de bacharelado em Engenharia Ferroviária e Metroviária pode exercer atividades nas seguintes áreas, conforme o art. 1° da resolução n°218 de 29 de Junho de 1973 do Confea:

Art. 1º – Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 – Execução de desenho técnico.

CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

O curso da Engenharia Ferroviária e Metroviária da UFSC está cadastrado no conselho de classe profissional, CREA, que fornece as atribuições para que o engenheiro possa atuar na área. No processo 9-000130020-0, com título de “Engenheiro Mecânico”, os egressos do curso podem atuar conforme o art. 12 da Resolução 218/73 do Confea, nas atividades referentes às máquinas, equipamentos e todos os sistemas que compõem a locomotiva, vagão e carro ferroviário; às ferrovias e ao planejamento de transporte ferroviário e metroviário.

Art. 12 – Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.” (Resolução nº 218, de 29 Junho de 1973, Confea)

As informações para a suplementação curricular está disponível na página do CREA-SC e pela unidade de atendimento:
Rua Rio Grande do Sul, 335 – Anita Garibaldi
Joinville/SC, CEP 89203-570
(047) 3422.7746