Atribuições e o CREA

A Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CES 02,  de 24 abril de 2019, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em engenharia.


O egresso do curso de bacharelado em Engenharia Ferroviária e Metroviária pode exercer atividades nas seguintes áreas, conforme o art. 1° da resolução n°218 de 29 de Junho de 1973 do Confea, sendo concedido o título profissional (CREA) de Engenheiro Mecânico:

Art. 1º – Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 – Execução de desenho técnico.

CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

O curso da Engenharia Ferroviária e Metroviária da UFSC está cadastrado no conselho de classe profissional, CREA, que fornece as atribuições para que o engenheiro possa atuar na área. No processo 9-000130020-0, com título de “Engenheiro Mecânico”, os egressos do curso podem atuar conforme o art. 1º da Resolução 218/73 do Confea, nas atividades referentes às máquinas, equipamentos e todos os sistemas que compõem a locomotiva, vagão e carro ferroviário; às ferrovias e ao planejamento de transporte ferroviário e metroviário.

As informações para a suplementação curricular está disponível na página do CREA-SC e pela unidade de atendimento: