Estágios

O estágio é regulamentado por Lei e pelo Regulamento UFSC, sendo obrigatório ou não-obrigatório. Os estudantes devem formalizar o estágio via Siare (tutorial), antes do início do mesmo.  O coordenador de estágios é o prof. Thales Maier de Souza ().

Estágio obrigatório

No estágio obrigatório, o estudante deve preencher os termos do contrato no Siare, matricular-se na disciplina de estágio obrigatório (EMB5046 – 2016/1 e EMB5599 – 2025/1), e cumprir uma carga horária mínima de 396h/a (grade 2016/1)  e 216h/a (grade 2025/1) .

O estágio não-obrigatório não valida o estágio obrigatório.

Antes do término do contrato, os estudantes devem providenciar o relatório de estágio, incluir as folhas de avaliação do supervisor imediato, na empresa, e do orientador de estágio da UFSC. Este formulário preenchido e assinado pelas partes, deve ser encaminhado ao coordenador de estágio, para que a nota seja cadastrada no CAGR conforme o calendário acadêmico.

 

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