Estágios
Procedimentos de Estágios
Para os alunos que irão realizar estágio obrigatório, este deverá ser realizado nas áreas afins do curso, sob orientação de um docente que ministre disciplinas no curso. Para tanto o(a) aluno(a) deverá regularizar o estágio no sistema da UFSC (vide seção 1) e também se matricular na disciplina Estágio Curricular Obrigatório (vide seção 2), durante o período de matrículas, atendendo os pré-requisitos estabelecidos no currículo. Aos aluno que irão realizar estágio não obrigatório é necessária apenas a regularização do estágio no sistema da UFSC.
Informações adicionais as apresentadas neste procedimento podem ser encontradas no Regulamento de Estágio do Curso.
1. Registro do estágio no SIARE
Alunos que irão realizar estágio, obrigatório ou não, devem regularizar a atividade na UFSC por intermédio do SIARE.
O processo inicialmente ocorre online onde o aluno deve acessar o site do SIARE, e realizar login com os dados cadastrados no CAGR (matrícula e senha).
Obs.: Para aluno com vínculo empregatício, vide seção 4.3, nas Informações Complementares.
O primeiro passo é a verificação se a empresa já possui convênio com a instituição (UFSC). Isto pode ser feito dentro do próprio site na página que é apresentada ao usuário após o login, na opção “Convênios Existentes”. Para realizar a consulta é necessário o nome ou o CNPJ da organização. IMPORTANTE: o navegador utilizado SEMPRE deve ser o Mozilla Firefox. Se a empresa não possuir convênio informações na seção 1.1, caso contrário siga para seção 1.2.
1.1. Empresa não possui convênio
Caso a empresa não possua convênio com a UFSC será necessário primeiramente estabelecer este vínculo entre as instituições. Para isso o primeiro passo é encaminhar à instituição/empresa na qual fará o estágio os formulários necessários do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP):
Nele se encontram diferentes formulários, dentre os quais a empresa deverá preencher o documento mais compatível com o vínculo a ser estabelecido. Em caso de dúvidas a empresa deverá entrar em contato com o DIP:
Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP)
+55(48)3721-9446 ou +55(48)3721-9296
Estes dados, bem como o endereço do DIP, também podem ser consultados no cabeçalho dos formulários disponíveis. Após o preenchimento e assinatura deste formulário, a empresa deverá encaminhar o documento original para o DIP, via serviço postal. Realizados estes passos siga para os procedimentos seguintes na seção 1.2.
1.2. Empresa possui convênio
Confirmado o convênio entre UFSC e empresa o aluno deverá Solicitar Registro de Estágio. Importante ressaltar que em caso de estágio obrigatório o aluno deve estar matriculado na disciplina EMB5046 Estágio Obrigatório (ou equivalente EMB5323) , a qual tem como pré-requisito ter cursado pelo menos 3456 horas-aula da carga horária do curso no PPC 2016-1.Ao solicitar o registro de estágio o aluno deve preencher os diferentes campos apresentados. No topo da página há o atalho para um manual que auxiliará a entender os dados que são requisitados.Após o correto preenchimento dos campos, o aluno deverá registrar sua solicitação, a qual será enviada ao coordenador de estágio do curso. Após aprovação, a partir da Solicitação será confeccionado um documento, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
O TCE é disponibilizado ao aluno por meio do SIARE, no campo “Verificar Situação” da página inicial do sistema após o login.Devem ser impressas e assinadas cópias em igual quantidade de signatários. Por exemplo, se é necessária assinatura de cinco pessoas (aluno incluso), serão necessárias cinco cópias igualmente assinadas.
Depois de colhidas as assinaturas, os documentos devem ser entregues ao Coordenador de Estágio, que dará encaminhamento ao processo.
Excepcionalmente durante a pandemia, verificar os procedimentos de assinatura de documentos de estágio descritos na seção 4.1.
2. Matrícula na disciplina para estágio obrigatório
A matrícula em EMB5046 Estágio Obrigatório (ou equivalente EMB5323) segue o trâmite de qualquer outra disciplina, sendo o pré-requisito ter cursado pelo menos 3456 horas-aula da carga horária do curso, no PPC 2016-1.
Uma vez matriculado, o aluno deve elaborar um Cronograma de Atividades sob orientação de um professor orientador e de um supervisor de estágio da unidade concedente.
Ao longo do estágio, o aluno deverá apresentar ao professor orientador dois relatórios: um parcial (data prevista no cronograma de atividades) e um relatório final.
Destaca-se que, para fins de aprovação do Estágio Curricular Obrigatório, deverá ser entregue na Coordenação de Estágios os relatórios de avaliação do supervisor da concedente, do professor orientador e do aluno (vide Modelos de Relatórios de Avaliação).
Sendo que a nota do estágio será emitida pelo professor orientador. A coordenação de estágios, por sua vez, é responsável pela publicação das notas no CAGR e no SIARE.
3. Conclusão do estágio
3.1. Estágio obrigatório
Ao final do estágio obrigatório, o aluno deve entregar ao seu orientador o relatório final do estágio, bem como as avaliações do supervisor da concedente, do professor orientador e do próprio aluno (vide Modelos de Relatórios de Avaliação).
3.2. Estágio não obrigatório
Para concluir o estágio não-obrigatório, o aluno deve preencher o(s) relatório(s) parcial(ais), se for o caso (é necessário 1 relatório parcial a cada 6 meses de estágio), e o relatório final (RAENO Final) do estágio.
Após a aprovação do RAENO Final pelo coordenador de estágio, o aluno deve imprimir os relatórios parciais e o relatório final de estágio, colher as assinaturas e levar para o coordenador de estágios assinar.
Não existe matrícula em disciplina específica para estágio não-obrigatório, sendo registrado apenas no SIARE.
4. Informações complementares
4.1. Assinatura dos documentos de estágio
No dia 18/06/2021, o Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD) divulgou novas instruções sobre assinaturas e aceitação de documentos de estágio durante a pandemia. A partir de uma nova orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC), adotou-se o entendimento de que – havendo comum acordo das partes – é possível que as concedentes de estágio utilizem plataformas próprias de assinatura eletrônica ou assinem os documentos de forma física, desde que, em ambos os casos, os estagiários, professores orientadores e coordenadorias de estágio os insiram e os assinem na plataforma Detalhes sobre os procedimentos de assinatura dos documentos de estágio estão disponíveis em Ofício Circular nº 002/2021/DIP.
4.2. Conversão de estágio obrigatório em estágio não-obrigatório (e vice-versa)
4.3. Trabalho com vínculo empregatício
O regulamento de estágio do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária (em análise) poderá prevê que aluno com vínculo empregatício pode validar carga horária trabalhada como estagio, neste caso não é feito um TCE; entretanto, é necessário o cumprimento das outras etapas, isto é: estar matriculado na disciplina, ter orientador, indicar um supervisor na empresa, entregar os relatórios e fichas de avaliação (com exceção da ficha de avaliação do supervisor da empresa) para o orientador, etc.
4.4. Matrícula
Aos alunos que pretendem realizar estágio obrigatório, é altamente recomendável matricular-se na disciplina durante o período de matrícula do semestre que o estágio irá ocorrer. Isto é válido mesmo em casos mesmo que o estudante ainda não tenha sido chamado para nenhuma vaga.
4.5. Seguro
O estágio não estabelece vínculo empregatício, portanto, o aluno em estágio, obrigatório ou não, deve ser segurado. Esta é uma medida de proteção ao estudante, sua obrigatoriedade é prevista em lei. No caso de estágio obrigatório, o seguro será pago pela UFSC, no entanto, sendo estágio não obrigatório a empresa é quem assume tal responsabilidade.
4.6. Carga horária e duração do estágio
O estágio curricular obrigatório tem carga horária mínima de 330 horas, o que é equivalente a 396 horas-aula (de 50 minutos cada), devendo ser finalizado em um semestre.
A máxima carga horária por semana é de 40h (8 horas diárias), caso o aluno não esteja cursando matéria presencial (TCC não é considerado matéria presencial).
Caso o estudante esteja matriculado em matérias presenciais, independentemente do número de créditos, a máxima carga horária passa a ser de 30h (6 horas diárias).
No caso de estágio não obrigatório, valem os mesmos critérios de máxima carga horária semanal previstas no estágio obrigatório. Adicionalmente, o aluno deve obrigatoriamente ter outro vínculo com a instituição, como, por exemplo, matéria presencial ou à distância.
Para que a carga horária do estágio seja devidamente contabilizada, o estágio deve estar devidamente registrado na UFSC, o que ocorre somente após a assinatura do TCE.
Em caso de o estágio se estender além do previsto no TCE, é possível prolongá-lo através de termo aditivo.
O estágio obrigatório tem duração máxima de um semestre.
4.7. Escolha do orientador
A escolha do professor orientador para o estágio fica a encargo do aluno. Aconselha-se optar por um professor que seja de área correlata à área do estágio.
4.8. Área de atuação no estágio
O campo PAE, preenchido no SIARE, deve especificar as atividades as quais obrigatoriamente devem ser relacionadas à engenharia. Juntamente com o TCE, devidamente assinado, deve ser entregue um cronograma de atividades elaborado em conjunto pelo aluno, seu supervisor na empresa e ainda o professor orientador. Tal cronograma deve conter obrigatoriamente datas de entrega dos relatórios, tanto o parcial quanto o final.
4.9. Estágios na própria UFSC
Para caso de estágio na UFSC, a documentação terá de ser encaminhada para Florianópolis, pois, necessitará de assinatura do representante da concedente, no caso a própria UFSC. Portanto, o aluno deve se programar, pois esta tramitação toma algum tempo e deve ser concluída até 30 dias depois da emissão do TCE. A legislação que trata de estágios é a Lei 11.788/2008, ao passo de que na UFSC o documento que trata do assunto é a Resolução Normativa N°14/CUn.
4.10. Estágios no exterior
O Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (UFSC/PROGRAD/DIP) elaborou algumas orientações para a formalização de estágio realizado por aluno(a) da UFSC no exterior.
Notem-se que, neste caso, o Termo de Convênio Simplificado (TCS) deve ser encaminhado diretamente ao UFSC/PROGRAD/DIP para assinatura do Pró-Reitor de Graduação e registro no SIARE.
4.11. Mudança para outro estágio
Estou fazendo estágio mas quero mudar para outro estágio. O que devo fazer?
- Entre no SIARE e solicite um Termo de Rescisão para o estágio atual.
- Aguarde a aprovação do coordendor de estágio.
- Entre no SIARE e imprima o Termo de Rescisão (o número de cópias é igual ao número de pessoas que assinam o termo), colha as assinaturas e leve para o coordenador de estágios assinar.
- No SIARE, preencha o(s) relatório(s) parcial(ais), se for o caso (é necessário 1 relatório parcial a cada 6 meses de estágio).
- No SIARE, preencha o relatório final (RAENO Final) de estágio.
- Aguarde a aprovação do RAENO Final pelo coordenador de estágio.
- No SIARE, imprima os relatórios parciais e o relatório final de estágio, colha as assinaturas e leve para o coordenador de estágios assinar.
- Depois que a etapa anterior estiver concluída, solicite o novo estágio.
4.12. Prorrogação do estágio
Meu estágio está terminando e quero continuar. O que devo fazer?
- Antes do último dia de estágio, entre no SIARE e solicite um Termo Aditivo, indicando a nova data de término do estágio.
- Aguarde a aprovação do coordenador de estágio.
- Entre no SIARE e imprima o Termo Aditivo, colha as assinaturas e leve para o coordenador de estágios assinar.
4.13. Duvidas
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o coordenador de estágio do curso:
Prof. Wagner Pachekowski
(48) 3721-7312
Sala U250