Estágios

Estágio Obrigatório

O estágio obrigatório deverá ser realizado nas áreas afins do curso em que o estudante está matriculado, sob orientação de um docente do Centro Tecnológico de Joinville.
Para a realização do estágio curricular obrigatório os estudantes deverão efetuar matrícula na disciplina Estágio Curricular Obrigatório durante o período de matrículas.A carga horária máxima semanal do estágio deve respeitar os limites estabelecidos na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Para os cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, a jornada de atividades em estágio poderá ter carga horária de até quarenta horas semanais. No intervalo compreendido entre o fim de um período letivo e o início de outro, caracterizado como férias escolares, o estudante poderá realizar estágio em que será admitida uma carga horária de até quarenta horas semanais.

Para a aprovação do Estágio Curricular Obrigatório, deverá ser entregue na Coordenação de Estágios, os relatórios de avaliação do supervisor da concedente, do professor orientador e do aluno (vide Modelos de Relatórios de Avaliação).

Sendo que a nota do estágio será emitida pelo professor orientador. A coordenação de estágios, por sua vez, é responsável pela publicação das notas no CAGR e no SIARE.

 Estágio não obrigatório

O Estágio não obrigatório é uma atividade, não uma disciplina, que um estudante pode realizar durante o curso para complementar sua formação, a partir da 2ª fase do curso.
O estágio não obrigatório não tem uma carga mínima de horas de atividades, como ocorre nos estágios obrigatórios.
O estudante deve preencher o Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório (RAENO) gerado no SIARE. A não entrega do RAENO impede a formatura e a emissão de atestado de matrícula.

 Assinatura dos documentos de estágio

No dia 18/06/2021, o Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD) divulgou novas instruções sobre assinaturas e aceitação de documentos de estágio durante a pandemia. A partir de uma nova orientação da Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC), adotou-se o entendimento de que – havendo comum acordo das partes – é possível que as concedentes de estágio utilizem plataformas próprias de assinatura eletrônica ou assinem os documentos de forma física, desde que, em ambos os casos, os estagiários, professores orientadores e coordenadorias de estágio os insiram e os assinem na plataforma  Detalhes sobre os procedimentos de assinatura dos documentos de estágio estão disponíveis em Ofício Circular nº 002/2021/DIP.

 Prorrogação do estágio

  1. Antes do último dia de estágio, entre no SIARE e solicite um Termo Aditivo, indicando a nova data de término do estágio.
  2. Aguarde a aprovação do coordenador de estágio.
  3. Entre no SIARE e imprima o Termo Aditivo, colha as assinaturas e leve para o coordenador de estágios assinar.

Dúvidas

Informações adicionais podem ser encontradas no Regulamento de Estágio do Curso.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o coordenador de estágio do curso.